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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 25, de 9 de junho de 2026

Lei nº 25/2026

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@l@®gx ASSEMBLEIA i.EGisi.AviVA DO ESTADO DE RORAiMA Rjlãl jloraima

DECRETO LEGISLATIVO N. 025/2026

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORATMA íàz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n' 010, de 08 de abril de 2009, aos delegadosda Polícia Civil do Estadode Roraima, elencados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e ao compromisso com a segurançapública no estado.

1- DRCAP - Delegada de Repressãoaos Crimes Contra a Administração Pública

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unico

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realizalção de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presenteinstrumento nonnativo
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 09 de .junho de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista -- Roraima-- Brasi]. Fine (95) 4009-5500/550]

ALE-RR na internet: httpsl//al:rr:lea.br/.

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