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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 24, de 21 de março de 2023

Lei nº 24/2023

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA i,EGiSI,ALVA no XSrAOO DZ RORAÍMA ll'aEl:cima

DECRETOLEGISLATIVON'024/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjtAIMA faz saber quc o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima à senhoraMana do Perpetuo Socorro Brandão Araújo.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providênciasnecessáriasà realizaçãode sessãopara entrega da comenda constante do presenteinstrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 21 de março de 2023

FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por

SANTOS ;:Hã !9F,2:~"'; SAMPA10:68371 764200 oados: 2023.03.sl lo:o0:40 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil.Fine (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na intemet: !!Üns:üLmJeg.llt/.

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