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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 24, de 14 de novembro de 2019

Lei nº 24/2019

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA b"-rÉVIPa

DECliETO LEGISLATIVO N" o24/2019

Concede a comen(la Orgulho dc Roi'alma aos policiais militares instrutores, monitores c lntegi':llltes (l:t Coar(len:tçao (lo Piogr:iria [:(]ucaciona] dc Resistência às ])rogas ( I'ltOERD) .

A ASSEl\'IBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I" I'ica concedida a comenda orgulho de Roraima aos policiais militares instrutores, monitores e integrantesda Coordenação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD).

Art. 2.
' A comenda será concedida de acordo com os nomes abaixo relacionados apresentados pelo proponente:

- CAP QOCI'M Natlaalya Cyntia Louretto Oliveira - 2' SGT QPCPM Elizabeth VieiraAlves - 2' SGTQPCPM llíslan Vieirada Salva

- AL SGT QPCPW Pâmela Lobo de Matos - CB QEPPM Lirian Oliveira Lira SD Qi'CPM Muriel Rangel dos Santos Atkinso

Art. 3.
' A Mesa Diretora tomará as providênciasnecessáriaspara a realizaçãode Sessão e da entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 4.
' Este Decreto Legislativo entra en] vigor na data de sua publicação.

Palácio Ant6nio 14 de novembrode 2019

Presidente

Deputado l ' Secretário da Assemb

Deputado Estadual Ma 2' Secretário da Assembleia

I'raça do Centro Cívico. 202 Centro CE]'69301-380 - Boa Vista Roraima 13rasi].cone (95) 4009-5500/550]

\l.E-RR na internet: l)uns://al.rr.leu.br/

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