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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 24, de 1 de julho de 2010

Lei nº 24/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA AMIOLILIA tainamvA

"Arraia; Potrimdnio dos Ibudloiros DO ESTADO DE RORAIMA

A Forço do Poro

DECRETO LEGISLATIVO N° 024/10

Aprova a indicação do nome do Senhor Ramiro José Teixeira e Silva para ocupar o cargo de Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual, c/c os arts. 269 e 271 do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Ramiro José Teixeira e Silva para ocupar o cargo de Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento - CODESAIMA, nos termos do inciso XVIII

do art. 33 da Constituição Estadual, c/c os ais. 269 e 271 do Regimento Interno.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

·

Casa Paulo VI Sede Provisória do Poder Legislativo, I° de julho de 2010.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

Dep. M PINTO

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DECRETO LEGISLATIVO N° 024/10

ASSEIGILLIG 114111LAtP/A DO ESTADO DO RORAIMA A Força do Povo

Aprova a indicação do nome do Senhor Ramiro

José Teixeira e Silva para ocupar o cargo de

Diretor-Presidente da Companhia de

Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA,

nos termos do inciso XVIII do art. 33 da

Constituição Estadual, c/c os arts. 269 e 271 do

Regimento Interno.

· A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Ramiro José Teixeira e Silva para ocupar o cargo de

Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento - CODESAIMA, nos termos do inciso XVIII

do art. 33 da Constituição Estadual, c/c os arts. 269 e 271 do Regimento Interno.

Art. 2.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, I° de julho de 2010.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente rcicio

Dep RILIA PINTO

Secretária

Dep. RE ID

2° Se

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