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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 23, de 2 de janeiro de 2012

Lei nº 23/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E RORAIMA

Airwaniw Património dos BrasileirOs

DECRETO LEGISLATIVO Ar° i 23/12

Aprova a indi 1 ação do nome do Senhor Dr. Paulo Sérgio Oliveirr de Souza para ocupar o cargo de Procurador-G ral de Contas do Estado, nos termos do inc o XVIII do art. 33 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLAT A DO ESTADO DE RORAIMA faz

saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto i egislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Dr. PAULO 5 RGIO OLIVEIRA DE SOUZA para

· ocupar o cargo de Procurador-Geral de Contas do Estado, nos ermos do inciso XVIII do art. 33 da

Constituição Estadual.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d sua publicação.

Palácio A tônio Martins, 02 de janeiro de 2013.

4. Dep. FRANCISCO DE SALES GU 'RRA NETO Presidente

ispf Dep. NCISCA AU r LI DEIROS LIMA · 1° Vice Presidente

Dep. MA

3° Secretário

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MA TINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PAB)C (9 ) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.alm.gov.br

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