Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 23, de 14 de outubro de 2009

Lei nº 23/2009

Ver fonte oficial 5 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DE RORAIMA A Forço do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 023/09

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima ao Senhor Luís Manso Faceio, in memorian, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido ao Senhor Luiz Afonso Faceio, o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, in manariam, nos termos da Lei Estadual n° 061, de 13 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n° · 303/01.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do

TÍTULO CONSTANTE – do presente instrumento normativo aos seus familiares.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 14 de outubro de 2009.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.al.rr.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.