Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 23, de 13 de maio de 2025

Lei nº 23/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ l$ilnn ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO OE RORAiMA ll:ii Eara111a

DECRETOLEGISLATIVON.023/2025

Concedea Comenda Orgullho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE ROliAlh'IA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo .o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao superintendente

da Polícia Rodoviária,Macelo Aguçarda Silva, pela sua dedicação ao próximo, à pronlssão, ao serviço público e pela atulaçãono estado de Roraima na Polícia Rodoviária Federal -- PRF, tornando-se símbolo e referencial para a sociedade.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 113de maio de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Forte(ç)5)4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httns://al.rr.lea.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.