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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 23, de 1 de julho de 2010

Lei nº 23/2010

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4 artigos

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A Força do Poro

DECRETO LEGISLATIVO N° 023/10

Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de Boa Vista e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades do Município de Boa Vista:

1. Abdala Habib Fraxe 2. Antonio Felício de Lima - Antonio Enfermeiro 3. Arthur Gomes Barradas 4. Bindo Meldolesi - Padre Bindo 5. Carmem Magalhães Saraiva 6. Cheivilar Montenegro Peixoto 7. Elvira de Albuquerque Lima 8. Eunice Altina Pereira de Freitas - Professora Nicinha 9. Genésio Aguiar 10. Íris Gaivão Ramalho 11. Jerônimo Simão de Souza 12. João Pujucam Pinto Souto Maior 13. José Figueiredo Filho 14. José Cardoso - Maxixe 15. Leão Altino Pereira 16. Maria Habib Fraxe Pror. Valderez 17. Newton Tavares

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A Forço do Poro

18. Orlando Marinho da Silva 19. Raimunda Barbosa Rodrigues 20. Raimundo Marques 21. Ramiro Francisco da Silva 22. Virgílio Barbosa de Melo

In Memoriam

1. Abdo Said Rezek 2. Abel Monteiro Reis 3. Abrahão Félix Lima 4. Abrahim Jorge Fraxe 5. Adail Duarte Maduro 6. Adalberto Bezerra de Menezes 7. Adolpho Brasil 8. Alcides da Conceição Lima 9. Anália Soares de Freitas 10. Antonio Augusto Martins 11. Antonio Cabral de Macedo 12. Antonio Ferreira de Souza - Professor Ferreirinha 13. Antonio Moreira da Silva - Antonio Rezador 14. Antonio Pinheiro Galvão 15. Antonio Ribeiro Campos 16. Antônio Teles Bríglia 17. Aquilino da Mota Duarte 18. Aristóteles de Lima Carneiro 19. Armando de Souza Cruz 20. Bento Ferreira Marques - Bento Brasil 21. Carlos Casadio Professor Caracará 22. Carlos Nattrodt 23. Carmelita lreng

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24. Coema Souto Maior Nogueira 25. Coronel Carlos Alberto Menna Barreto 26. Dalício Faria Filho Seu Dadá 27. Delman Collaço Veras 28. Delzuita Mutran Paracat 29. Diomedes Pinto Souto Maior - Professor Diomedes 30. Dirson Felix da Costa - Maestro 31. Dorval de Magalhães 32. Durval de Araújo Gonçalves Filho 33. Edmur Oliva 34. Edson Castro 35. Francisco Barbosa Monteiro -- Sindô Barbosa 36. Francisco Elesbão da Silva 37. Francisco Paulino da Silva 38. Francisco Sales Torres 39. Hefigénia Francisca da Conceição de Lima 40. Hesmone Saraiva Granjeiro 41. Homero de Souza Cruz 42. Inácio Lopes de Magalhães 43. Ione Santiago 44. Ivan Edson Gadelha 45. Jaceguai dos Reis Cunha 46. Jaime da Silva Briglia 47. Jaime Marques Brasil 48. João Aprígio da Silva 49. João Baptista da Silva-Tenente Batista 50. João Capistrano da Silva Mota -- Cel. Mota 51. Joaquim Pereira 52. Joaquim Rodrigues Barreto 53. José Amadeu Ribeiro Campos 54. José Amador de Oliveira - Baton

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55. José Celestino da Luz 56. José Gomes de Araújo -- Caboco Carioca 57. Luiz Albuquerque Filho - Casa Mido 58. Manuel Felipe Santiago 59. Maria Eugênia de Melo Monteiro 60. Maximiliano da Trindade Filho 61. Mozart Cavalcanti 62. Murilo Teixeira Cidade 63. Nicodemos da Costa Padilha 64. Nilo Duarte Brandão 65. Odeir Bessa Viana 66. Olavo Brasil 67. Olavo Viana Braga 68. Osman da Rocha Bríglia 69. Pedro de Sousa Vasconcelos 70. Raimunda Bezerra de Araújo -- Comadre Mundica 71. Raimundo Correa Soares Marreta 72. Raimundo de Castro Barros - Seu Alemão 73. Raimundo Moraes - 'Magarefe' - Açougueiro 74. Raimundo Penafort Reis 75. Reinaldo Fernandes Neves 76. Salomão Matroniano de Souza Cruz 77. Silvio de Castro Leite 78. Sylvio Lofego Botelho 79. Simeão Campanha Wanderley 80. Sivilda Magalhães Duarte 81. Vitor Ribeiro dos Santos 82. Wagner Cafuzo Brasil - Nena Brasil 83. Walter Bastos de Mello

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A Força do Povo

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 1° de julho de 2010.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

Dep. ILIA PINTO

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