Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 22, de 9 de junho de 2026

Lei nº 22/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA

DECRETOLEGISLATIVON.22/2026

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, e dá outras;providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o s;eguintedecreto legislativo

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termc>sda Resolução Legis[ativa n' ]O, de 8 de abri] de 2009, aos seguintes profissionais da fonoaudiologia, que se destacaram pela dedicação e competência na promoção da saúde da comi,tnicação humana 1 - Jerse James Araújo Pinheiro Júnior; e 11- Ramona da Costa Pinto.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà reagi;:açãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 09 de junho de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- 13rasil.cone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea.br/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.