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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 22, de 7 de maio de 2024

Lei nº 22/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEG]SLATIVON.022/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas queindica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMJI. faz saberque o

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraimaàs professorase uma acadêmica do Curso de Letras da Universidade Estadual de Roraima (UERR), listadas a qp (T i i i r '

1 -- Gracinara da Silvo Teixeira (professora); ll -- Íris Anita Fábian Ramirez (professora);

111 Juliana da Silva Morais (professora); IV -- Rosidelma Pereira Fraga (professora); V -- Suênia Kdidija de Araújo Feitosa (professora); VI -- Maeli Garota Sobres (acadêmica).

Art. 2.
' A MesaDiretoraadotará

asprovidências

necessárias

pareia realização

de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento taomlativo.

Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 07 de maio de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea.br/.

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