Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 22, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 22/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

- Amazônia: Patrimônio dos Era s, to

ASSE MUI EIA LECiISLA7 IVA DE NORA/MA

DECRETO LEGISLATIVO N" 022/16.

Declara de utilidade pública estadual o Sindicato dos Garçons e demais trabalhadores no ramo de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública estadual o Sindicato dos Garçons e demais

trabalhadores no ramo de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Roraima.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o capuz

deste artigo são assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 30 de novembro de 2016.

wmaTIR11~-

ji -11 · Pre,sidenfien-- Jecercicio d fado de Roraima

Deputan ART

3° Vi e

Deputado NALDO DA LOTERIA

1° Secretário

Praça do Centro Cívico n° 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380

Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.