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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 22, de 21 de novembro de 2018

Lei nº 22/2018

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RoRAIMA

\ I'at B

DE RORN14A

DECRETO LEGISLATIVO N' 022 /18

Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido em face de Deputado, nos termos do artigo 27, $1' e artigo 53, $g3' e 4' da Constituição Federal e artigo 34, g$ 3' e 4' da Constituição

do Estadode Roraima

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo

Art. I' Fica sustada a anão penal contra o Parlamentar identiílcado no artigo 2' deste Decreto, em trâmiteno Tribunal Regional Federal -- I' Região, constante da Ação Penal n' 0031468-41.2005.4.01.0000,Grupo APN-Ação Penal.

Art. 2.
' O disposto no artigo I' deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Jalser Render Padilha
Art. 3.
' Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Federal
Art. 4.
'

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Mastins, 2 1de novembro de 2018

7

....àg;;:MbgÍHÚ. Corregedor-Geral /a Asseinbjá!.LiigislÀtiv#áo Estado de Roraima

Boa Vista - Rorai'lQa -:9rásíl -- ALE na Internet: MÍ}8ílê(:ê!:rr:!eg:bl

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