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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 22, de 21 de março de 2023

Lei nº 22/2023

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBI.EIA LEGiSI.ATAVA no ESTADO nE RORAiMA H''ã 131)raima

DECRETOLEGISLATIVON'022/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraíma à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjIAIMA faz saber que o Plenário

apl'ovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhora,Adelaide Peixoto Pinheiro.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo. .'A
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 2 1 de março de 2023 FRANCISCO DOS Assinadode forma digital por SANTOS SAMPAio:ó83n7ó4200 SAMPAI0:68371 764200 Dados:2023.03.31

09:58:06 -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPATO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Cento'o CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: llttns://al.rr.leg.br/

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