Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 22, de 19 de novembro de 1997
Lei nº 22/1997
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/97 "Autoriza o Senhor Governador à ausentar-se do País."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado à ausentar-se do País, com destino a cidade de Georgetown (Guiana), no dia 25 de novembro de 1997, para tratar de assuntos da integração Brasil/Guiana.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 1997. Almir Morais Sá Presidente Urzeni da Roche Freitas Filho 1º Secretário Huey Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil