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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 22, de 13 de outubro de 2009

Lei nº 22/2009

Ver fonte oficial 8 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 022/09

Susta o andamento da ação penal contra Parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, constante do Processo TRE-RR n° 32, classe IV, nos termos do art. 53 e seus §§ da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4° e 5°, da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a ação penal contra o Parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, constante da Ação Penal TRE-RR n° 32, classe IV, a pedido do Partido Trabalhista Nacional.
Art. 2.
O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Rodolfo de Oliveira Braga .
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 13 de outubro de 2009.

Dep. MECIAS DE ESUS

Presiden e

Dep. j ILIA PINTO

ta

Dep. RE AI

2°

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 022/09

Susta o andamento da ação penal contra Parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, constante do Processo TRE-RR n° 32, classe IV, nos termos do art. 53 e seus §§ da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4" e 5", da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a ação penal contra o Parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, constante da Ação Penal TRE-RR n" 32, classe IV, a pedido do Partido Trabalhista Nacional.
Art. 2.
O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Rodolfo de Oliveira Braga .
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 13 de outubro de 2009.

Dep. ME AS DE ESUS

Presid nte

Dep f RILIA PINTO

Se ia

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.alrrgov.br

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