Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 21, de 6 de maio de 2025
Lei nº 21/2025
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LEGiSLAnvAno ESTADO
DERORAiMAHiiÊI Eoraima
DECRETO LEGISLATIVO N.021/2025
Concede a Comenda Orgullho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIA'IA faz saberque o
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes ser-/açosprestados em favor do acessoà educaçãoem Roraima, especialmentena zona rural:
1 - Braúlio Paulino de Limo (fn /zzemo/"ía/n);
ll - Olidia de Lama Barbosa
Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de maio de 2025 FRANCiSCO ";?Êi?g.18:1;1Wi:lg'll=.=': DOS SANTOS I FIg!!gISBU : : SAMPAi0:6837 18m%gli:llg l:: 1 7642 00::' '!# li::ÍiÍUi:.R?=1:2a24
'.' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (ç15)4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/.