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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 21, de 6 de maio de 2025

Lei nº 21/2025

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LEGiSLAnvAno ESTADO

DERORAiMAHiiÊI Eoraima

DECRETO LEGISLATIVO N.021/2025

Concede a Comenda Orgullho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIA'IA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes ser-/açosprestados em favor do acessoà educaçãoem Roraima, especialmentena zona rural:

1 - Braúlio Paulino de Limo (fn /zzemo/"ía/n);

ll - Olidia de Lama Barbosa

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà reítlização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicêlção.

Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de maio de 2025 FRANCiSCO ";?Êi?g.18:1;1Wi:lg'll=.=': DOS SANTOS I FIg!!gISBU : : SAMPAi0:6837 18m%gli:llg l:: 1 7642 00::' '!# li::ÍiÍUi:.R?=1:2a24

'.' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (ç15)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/.

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