Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 21, de 22 de junho de 2010

Lei nº 21/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSeMBLÉIA LfSXSIATIVA

00 ESTADO DE RORAIMA "Amiveniw Património do, Brasileira, A Forço do Poro

DECRETO LEGISLATIVO N" 021/10.

Concede a comenda Orgulho de Roraima às personalidades indicadas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, aos senhores Luís Coelho de Brito, Antônio Poyato, Cléver Ulisses Gomes e Valdir Peccini (In memoriam).
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI Sede Provisória do Poder Legislativo, 22 de junho de 2010.

TI DAM ice-P si ente

·

Dep. M LO A

4° Secretário

PelkioNSCIAeries · Papo tbeentoChiara · IAM (110t21·4000 · AtI6)$t .O0I81 NP 4101

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - ,asma - Breei ALE-RR na Mama rowielmoombe ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASISONISLEIA LESISLAttVA

DO ESTADO DE RORAIMA "Amarenia: Património dos Drasikáron A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 021/10.

Concede a comenda Orgulho de Roraima às personalidades indicadas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

· Art. 1" Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima criada pela Resolução Legislativa n°

010/09, de 08 de abril de 2009, aos senhores Luís Coelho de Brito, Antônio Poyato, Cléver Ulisses Gomes e Valdir Peccini (In memoriam).

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 22 de junho de 2010.

Dep. SA N AMOSIEL

3 Vice-f sidente

· Dep. /I. RIMA NTO

·er Sec cria

Dep. ELO CABRAL

4° Secretário

Petio Aedo Mi' · %pé Unhe CM" 202 · RUM (10 38214470 · Meia (18)=3·0013 $123·04C·

CEP:69.301-380 - Boa Veta - RO011ifA9 - Brasi - ALE-RR ria Internet www.slotoov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.