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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 21, de 21 de novembro de 2018

Lei nº 21/2018

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Art. 3.
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DECRETO LEGISLATIVO N' 021/18

Concede a comenda Orgulho de Roraima à instituição que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima a ,4.sa.sde Socorro, CNPJ n' 01.052.752/0001-69, instituição que atua em logística aérea e humanitária, apoio e desenvolvimento socioambiental por meio de seus serviços, programas e proletos.

'3 Art. 2' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização de

Sessão Solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

l ' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado

Estadual

MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n9 202 - Centro Fine(951 3623-1395 : Telefax j9S) 3224-7777 -- CEP 69.309.380

Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rrlenbr

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