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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 20, de 6 de novembro de 2019

Lei nº 20/2019

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Art. 2. Art. 3.
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ASSE}'alhEIA LECt]SLAT]VA t)O ESTAD(:) DE ROR.A]

à.inazâtlia: Pau'inlõnio tios B.iasileiios f j DECliETO LEGISLATIVO N" 020/2019

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LliGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a Comenda ''Orgulho de Roraima'', criada pela Resolução n' 010/09, de 08 de abril de 2009. ao senhor ALAN ROBSON ALEXANDRINO RAMOS.

Art. 2.
" A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão Solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 06 de novembro de 2019.

Deputado Presidente da Assim

Deputado ] ' Secretário da Assembleia

Deputado Estadual MarcMMral 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Rorainaa

Praçado Centro Cívico. 202 Centro CEP69301-380 [3oaVista Roraíma Brasil. F'one(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httl)s://al:Ei:jçg:jll/

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