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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 20, de 22 de junho de 2010

Lei nº 20/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amartinia: Patrimônio doa Brasileira,

rs ASSEMBLÉIA "tuna DO ESTADO DE ROAAINA A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 020/10

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Combate ao Câncer Infantil de Roraima - ICCIRR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e

sua alteração, o Instituto de Combate ao Câncer Infantil de Roraima - ICCI-RR, CNPJ n°

09.078.144/0001-35, fundada em 20.09.07, sediada na Via das Flores, n° 1.197, bairro Pricumã, na

cidade de Boa Vista-RR.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 22 de junho de 2010.

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Secretária

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PelioloMtoblAre · Peça doCenn Chita 902 · P=0030214000 · Mim (91)31123·00/3 311I3 · MOA

CEP: 69_301-380 - Boa Veta - Raairna - BlaSi - MEAR na inlanet wvmalingoar ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Assomam Leassumn

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DECRETO LEGISLATIVO N° 020/10

Declara de Utilidade Pública o Instituto de

Combate ao Câncer Infantil de Roraima - ICCI-

RR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o

seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.1 1.93, e

sua alteração, o Instituto de Combate ao Câncer Infantil de Roraima - CNPJ n° 09.078.144/0001-35, fundada em 20.09.07, sediada na Via das Flores, n° 1.197, bairro Pricumã, na

cidade de Boa Vista-RR.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput deste artigo são assegurados os direitos e

vantagens constantes da legislação vigente.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 22 de junho de 2010.

4° Secretário

PelioioNallo latim · Peça do Cento %ioga) - mexposmixo - ToIMa. (116,13118 · 0033 I Me -9401

CEP: 69.301-380 - Boa Vaia - Roma, - Bata - ALE-RR na internet wftwal.rt.gov.ht

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