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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 20, de 21 de novembro de 2018

Lei nº 20/2018

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEM13Ll;IA LE(}lSLATIVA 1)(1) ESTADO l)E RORAIMA

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ASSEMBLEIA .EGISLATl\A DE RORAlb4A

DECRETO LEGISLATIVO N' 020/18

Concede a comenda Orgulho de Roraima pessoasque indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima aos seguintes indicados pelos relevantes serviços prestados ao esporte roraimense:

1. Márcio de Souza Soares 11. Washington Luiz Cameiro de Meio; e 111. Adyson Peneira de Carvalho.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização da Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA I' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado

Estadual

MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n9 202 - Centro - Fine(95) 3623-1395 - Telefax j9SI 3224.7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista - RoraimaBrasilALE na Internet: wwW:aj!(:leg.br

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