Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 20, de 19 de novembro de 1995
Lei nº 20/1995
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/95 "Autoriza Governador País." 0 Senhor Vicea ausentar-se do
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO t
Art. 1.
- Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 19 a 30 de dezembro do corrente ano, quando estará tratando de assuntos de natureza particular, na Vanezuela, sem ônus para o Poder Executivo.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 11
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 1995. Rosa de Almeida Rodrigues Presidente e Exercício R Urzeni da Rocha Freitas Filho 1° Secretário Huer Henrique Manoel Fernandes Machado 2º Secretário