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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 8 de janeiro de 2014

Lei nº 2/2014

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ASSLMBLLIA LIGISLATIVA DO LISTADO DL RORAIMA

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4 for(o do Povo

Fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio do cargo de Deputado Estadual é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de Deputado Federal.
§ 1ºNão serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei, para o exercício temporário da Presidência da Assembleia Legislativa, da Vice-Presidência, e demais cargos da Mesa Diretora, da Presidência e Vice-Presidência de Comissões Permanentes e da Ouvidoria, que desempenharão tais atribuições sem prejuízo das suas funções.
§ 2ºPara as atribuições constantes do parágrafo anterior, em caráter indenizatório, é fixada em 33% (trinta e três por cento) do subsídio de Deputado Estadual, sobre a qual incidirão os descontos legais.
§ 3ºA Mesa Diretora tomará as providências legais para o cumprimento do presente Instrumento Normativo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à conta da dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa de Roraima.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra er,ii vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2014.

Paláci ntônio Martins, 08 de janeiro de 2014.

V Wvvv V \ Deputado C 511,e 2° Vice-

Deputado J RENIER

I° ário

eputado E IMO

2° Se ano

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site. www.al.rr.dov.br

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