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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 8 de fevereiro de 1994

Lei nº 2/1994

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Art. 10. Art. 29. Art. 32.
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Assembléia Legislativa À Í VERÐ KA VASA, AÐ HÖVO EO ESTADO DECRETO LEGISLATIVO NO 002/94 Roraima, de da

Faço saber que 3 Assembléia Legislativa do Estado aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Airton Antônio Soligo™ Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 10.
work! Fica 0 Senhor Airton Dias, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado ☑ ausentar-se do Pais por um periodo de 10 a 20 de fevereiro do corrente ano, em visita 3 República da Venezuela.
Art. 29.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, em 08 de fevereiro de 1994. Soligo # Deputado Airton Anti Presidentier Deputado Herbson Jairo Ribeiro Bantim 12 Secretário Deputado João Alves de gliveira 30 Secretário

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