Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 6 de abril de 2011
Lei nº 2/2011
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ORAIMA ASSEMTILÊTA ttGISLATIVA
DO ESTADO DE DORA/MA "Amazónia: Património dos Brasileiros A Força do Povo
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/11
Altera o Dec to Legislativo n° 029/10, de 16
de dezembro t e 2010, que fixou o subsídio do
cargo de Dep tado Estadual, para o exercício
de 2011, e dá t utras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEI ISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz sab r que o Plenário aprovou e ela
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
subsídio do cargo de Deputado Estadual para o exercício e 2011, passa a ser renumerado
para §terceiro, sendo acrescidos os §§ I° e 2°, com a seguint redação: O subsídio do cargo de Deputado Est dual é fixado em 75% (setenta e
cinco por cento) do subsidio de Deputado Fede al.
§I 0 Não serão computadas, para efeito dos I mites remuneratórios fixados, as
parcelas de caráter indenizatório, inclusiva as referentes aos percentuais
estabelecidos em lei, para o exercício tempos rio da Presidência da Assembleia
Legislativa, da Vice-Presidência, e demais cargos da Mesa Diretora, da
Presidência e Vice-Presidência de Comissões Permanentes e da Ouvidoria, que
desempenharão tais atribuições sem prejuízo d. s suas funções. (AC)
indenizatório, é fixada em 33% (trinta e três por cento) do subsídio de Deputado
Estadual, sobre a qual incidirão os descontos kgais. (AC)
presente Instrumento Norma( vo.
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DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Património dos Brasileiros A Forço do Povo
Palácio An mio Martins, 06 de abril de 2011.
ep. AURE Presidente em exercício
Dep.
2°
Dep. CHIC i DA S VEIRA
3° Vice-Preside te
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