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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 6 de abril de 2011

Lei nº 2/2011

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ORAIMA ASSEMTILÊTA ttGISLATIVA

DO ESTADO DE DORA/MA "Amazónia: Património dos Brasileiros A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/11

Altera o Dec to Legislativo n° 029/10, de 16

de dezembro t e 2010, que fixou o subsídio do

cargo de Dep tado Estadual, para o exercício

de 2011, e dá t utras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEI ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz sab r que o Plenário aprovou e ela

promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1° do Decreto egislativo n° 029/10, que fixou o

subsídio do cargo de Deputado Estadual para o exercício e 2011, passa a ser renumerado

para §terceiro, sendo acrescidos os §§ I° e 2°, com a seguint redação: O subsídio do cargo de Deputado Est dual é fixado em 75% (setenta e

cinco por cento) do subsidio de Deputado Fede al.

§I 0 Não serão computadas, para efeito dos I mites remuneratórios fixados, as

parcelas de caráter indenizatório, inclusiva as referentes aos percentuais

estabelecidos em lei, para o exercício tempos rio da Presidência da Assembleia

Legislativa, da Vice-Presidência, e demais cargos da Mesa Diretora, da

Presidência e Vice-Presidência de Comissões Permanentes e da Ouvidoria, que

desempenharão tais atribuições sem prejuízo d. s suas funções. (AC)

§ 2ºPara as atribuições constantes do .arágrafo anterior, em caráter

indenizatório, é fixada em 33% (trinta e três por cento) do subsídio de Deputado

Estadual, sobre a qual incidirão os descontos kgais. (AC)

§ 3ºA Mesa Diretora tomará as providênci legais para o cumprimento

presente Instrumento Norma( vo.

Praça do Censo Chim, 202 PAU (95) 38214000 Tele (95) 7823.0733 / 76x1 · 9409 Palácio António Martins CEP:59.301-360 Boa Nate - RIMOS - Breae - Al.E44( internei: wynstitgovar ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DlE t ORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Património dos Brasileiros A Forço do Povo

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à conta da dotação orçamentária própria da Assernb eia Legislativa de Roraima.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor n d ta de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de março de 2011, rev a do-se o Decreto Legislativo n° 014/08, de 18 de dezembro de 2008 e demais disposições e contrário.

Palácio An mio Martins, 06 de abril de 2011.

ep. AURE Presidente em exercício

Dep.

2°

Dep. CHIC i DA S VEIRA

3° Vice-Preside te

Palácio Antônio Man - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3821-4000 - Tekhx: (95)3623 OCC13 / 3823 -9409

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