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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 6 de abril de 2006

Lei nº 2/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

......... ASSIMILEM LEGISLATIVA no ESTADO DE RORAIMA "na,. d-7,_

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/06

Institui a comenda Amigo de Roraima e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1.
Fica instituída a comenda Amigo de Roraima, a ser concedida pela Mesa Diretora, às pessoas fisicas que se destaquem por sua atuação reconhecidamente em favor do Estado de Roraima.
Art. 2.
A Mesa Diretora indicará os nomes e tomará as providências necessárias para a realização de · seção especial de entrega da comenda aos homenageados.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste instrumento normativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 06 de abril de 2006.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente; m exercício

-

Deputado RAUL UMA

1° Secretário

Deputado CÉLIORIG Gp WANDERLEY

(1 2° Secre

Palácio Antônio Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 -- PABX (95) 3621-4000 -- Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: iiwartalsr.gov.br

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