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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 5 de janeiro de 2010

Lei nº 2/2010

Ver fonte oficial 10 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 0a,./10

Concede a comenda Orgulho de Roraima aos Senhores João Rocha Valente e Ivanildo Rocha Valente e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, aos Senhores João Rocha Valente e Ivanildo Rocha Valente, proprietários da Empresa Refrigeração J R.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória da ALE/RR, 05 de janeiro de 2010.

Dep. I AS DE J US

Pres te

Dep A IA PINTO

Se etária

Dep. REMÍDIO MO

2° Secretário

Palácio António Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95)3623 - 0033 / 3623 -9409

CEP:69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na inturnet www.alscgov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 02,/10

Concede a comenda Orgulho de Roraima aos Senhores João Rocha Valente e Ivanildo Rocha Valente e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, aos Senhores João Rocha Valente e Ivanildo Rocha Valente, proprietários da Empresa Refrigeração R.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória da ALE/RR, 05 de janeiro de 2010.

Dep. REMÍDIO M

2° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro avio), 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Romba - Brasil - ALE-RR na Internet rewral.rtgov.br

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