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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 4 de junho de 2013

Lei nº 2/2013

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DECRETO LEGISLATIVO N" 1 12E3.

Concede a arrenda Orgulho de Roraima à Empresa Br sileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLA IVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprov u e ela promulga o seguinte Decreto

Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, à Empresa Brasileira de Penais Agropecuária - EMBRAPA. CNPJ: 00348003/0001-10 pela passagem dos 40 (quarenta) anos de atuação em nosso País, a ser

comemorado no dia 09 de junho.

Art. 2.
" A Mesa Diretora tomará as providências neces árias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativ e
Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d: sua publicação.

Palácio ntõnio Martins, 04 de junho de 2013.

Dep. FRANCISCO DE SALES GUE RA NETO

Presidente

Dep. FR CISCA A RI IN ML EIROS LIMA

o ce-Presidente

Dep. M' ' ABRA

3 ecretário

PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO MA NS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX (9 ) 4009-5500 CEP 09.301-380 - Boa Vista · Roraima - Brasil - Site al rr gov. br

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