Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 29 de fevereiro de 1996
Lei nº 2/1996
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO N° 002/96 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador a País." ausentar-se do
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
Fica o Senhor Aírton Antônio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 03 a 13 de março do corrente ano, quando estará proferindo palestras como representante desta Unidade Federada a convite do Instituto de Autos Estudos de Defesa Nacional da Venezuela.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 29 de fevereiro de 1996. Almir Morais Presidente Urzeni da Rock Freitas Filho 1° Secretário Hu Henrique Manoel F. Machado 2° Secretário