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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 28 de janeiro de 2025

Lei nº 2/2025

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Art. 2.
1 artigo

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lu

DECRETOLEGISLATIVO N.002/2025

custa o reajuste tarifário de 8,26% aplicado pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caem), conforme Resolução n. 005/2024, de 30 dle dezembro de 2024, por violação de princípios constitucionais e legais.

ni..x.: A ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMIA fa;: saberque o Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo: ' ' ' '''

.;--- Art. I' Fica custado o reajuste tarifário de 8,26% aplicado pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), previsto na Resolução n. 005/2024, de 30 de dezembro de 2024. por excederos limites da modicidadetarifária e ferir o princípio da dignidadeda pessoa numana.''

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 28 de janeiro de 2025

FRANCISCO DOS 1:::

Assinado de forma SANTOS ;:?:digital por FRANCISCO SAMPAI0:68371 764200 DOS SANTOS

Deputado

EstadualSÕI.DADOgli:hiPAlo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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