Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 28 de janeiro de 2025
Lei nº 2/2025
@ 15B$8% ASSEMBI.EiA i.EGisi.ATavA no ESTADO DE RORAiMA 1111
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DECRETOLEGISLATIVO N.002/2025
custa o reajuste tarifário de 8,26% aplicado pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caem), conforme Resolução n. 005/2024, de 30 dle dezembro de 2024, por violação de princípios constitucionais e legais.
ni..x.: A ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMIA fa;: saberque o Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo: ' ' ' '''
.;--- Art. I' Fica custado o reajuste tarifário de 8,26% aplicado pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), previsto na Resolução n. 005/2024, de 30 de dezembro de 2024. por excederos limites da modicidadetarifária e ferir o princípio da dignidadeda pessoa numana.''
Palácio Antânio Augusto Marfins, 28 de janeiro de 2025
FRANCISCO DOS 1:::
Assinado de forma SANTOS ;:?:digital por FRANCISCO SAMPAI0:68371 764200 DOS SANTOS
Deputado
EstadualSÕI.DADOgli:hiPAlo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima