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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 27 de fevereiro de 2019

Lei nº 2/2019

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V IX X XIV XV Art. 2. Art. 3.
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LEGISLATIVA DE RORAJI'tA

DECRETO LEGISLATIVO N' 002/2019

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima aos seguintes professores fundadores do curso de Agronomia da Universidade Federal de Roraima-UFRR, pelos relevantes serviços prestados à educação do Estado de Roraima: 1- Raimundo Delvo de Lama; 11-Sandra Cátia PeneiraUchoa; 111-Antonio Cesar Salva Lama rVJosé Mana Arcanjo Alves;

V

IX

X

XIV

XV

Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de sessão de entrega da Comenda Orgulho de Roraima constante do presente instrumento normativo
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na

Palácio fevereirode 2019

Deputado Estadual 2' Secretário da Assembleia

Praça do Centro Cívico n' 202 Centro Fone (95) 4009-5500-- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil ALE na Internet: }yww:aL!!:!sa:bí

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