Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 24 de março de 2022

Lei nº 2/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Roraima

Assembleia Legislativa

DECRETOLEGISLATIVON'002/2022

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Limo Lama Rebouças e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Lho Lama Rebouças

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 24 de março de 2022

Deputado Presidente da

Deputado Estadual I' Secretário da Assembleia

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil.Fonc(95)4009-5500/550

1 ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.