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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 24 de março de 1999

Lei nº 2/1999

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unico Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 002 /99

"Declara de Utilidade Pública a Grande Loja Maçônica do Estado de Roraima."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I°. Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos das Leis Estaduais n° 031/92 de 28.12..92, n° 050/93, de 12.11.93 e n° 182/97 de 17.12.97, a Grande Loja Maçônica do Estado de Roraima, com sede à Rua Coronel Pinto n° 396, nesta cidade de Boa Vista.

unico

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

'Adi A"

iiiiruiuu Palácio Antônio Martins - Praça do entro Cívico, 202 - PABX (095) '23-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111111111111111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil e

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 24 de março de 1999.

RAUL PRUDEN ORAES NETO

1° Secretário

BARAC DA SILVA BENTO

2° Secretário

iiilydii Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111111111111111111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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