Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 24 de abril de 2018

Lei nº 2/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)(:) EST.4D(.) DE l<OliAIMA

h Pat

ASSFMRLFIA GISLATÍvA DE RORNMA

DECRETO LEGISLATIVO N' 002/18

Susta os efeitos do Decreto n' 24.904 -E. de 26 de março de 2018, que "Institui a Representaçãoda Procuradoria Geral do EstadoREPROGE, no âmbito da Universidade Estadual de Roraima UERR, e dá outras providências.:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica sustado e sem efeitos legais o Decreto n' 24.904 -E, de 26 de março de 20 18, que ''Instituia Representação

da ProcuradoriaGeral do EstadoREPROGE, no âmbitoda Universidade Estadual de Roraima -- UERR, e dá outras providências'', nos termos do inciso XIXIX, do art. 33, da Constituição do Estado de Roraima, e do inciso V, do art. 49, da Constituição Federal

Art. 2.
' O Poder Executivo Estadual tomará as providências legais e administrativas para elidir o ato administrativo sustado.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

I' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCxlllÍIÇA

BRAL 2 Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico ng 202 Centro Fone (95) 3623-1395 Telefax (9513224-7777 CEP 69.309 380

Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www:pl:rr:leg:br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.