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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 23 de março de 1995

Lei nº 2/1995

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Estado de Roraima

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DECRETO LEGISLATIVO NQ02/95

"Disp6e sobre autoriza;~o de transferencia temporaria da Sede do Gover no do Es tado, para os Municfpios Sao Luiz do Anaua e sao Joao da Baliza no perfodo que menciona"

Fa;o saber que a AssembloHa Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do art. 7Q, c/c o art. 33, Inciso XXV da Cons tit u i ;ao do Est ado, e eu, Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, Presidente em Exercicio, promulgo o seguinte:

Art. lQFica do Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a transferir temporariamente a sede do Governo do Estado, da Capital, para os Municipios de S~o Luiz do Anaua no dia 24 e Sao Jo~o da Baliza no dia 25 de mar;o do ano em curso.

Art. 2.
Q - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do encerramento do Governo Itinerante, o Chefe do Poder Executivo encaminhara relat6rio circunstanciado dos atos praticados no perfodo de que trata este Decreto Legislativo.
Art. 3.
Q - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua aprova;~o .

· Art. 4QRevogam-se as disposi;5es em contrario.

Palacio Ant6nio Martins, 23 de mar;o de 1995

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Pt 01

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