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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 22 de janeiro de 1997

Lei nº 2/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/97 "Autoriza o Senhor Governador do Estado, ausentar-se do País no período que especifica.”

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, aprovou nos termos do Art. 33, XIV da Constituição Estadual c/c Art. 23, VI, "j" do Regimento Interno deste Poder, e eu Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, Presidente em Exercício, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no dia 23 de janeiro de 1997 em visita ao vizinho País da Venezuela para participar da inauguração da 2ª turbina de Guri. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 22 de janeiro de 1997. ROSA DE ALMEIDA RODRIGUES Presidente URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO 1º Secretário Hued HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO 2° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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