Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 21 de março de 2001
Lei nº 2/2001
1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2001 "Declara de Utilidade Pública a Associação "Programa a Favor da Vida - PROVIDA."
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos das Leis Estaduais nº 031/92 de 28.12.92, nº 050/93 de 12.11.93 e nº 182/97 de 17.12.97 a Associação “Programa a Favor da Vida - PROVIDA”, com sede à Avenida Caracaraí, nº 250, nesta cidade de Boa Vista.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o “caput" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes na legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 21 de março de 2001. Dep. BERINN BANTIM Preside Dep. JAL RENIER PADILHA Secretário Dep. URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO 3 Secretario 078 Palácio Antônio Martins CEP: 69.301-380 Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (96) 623-1516 - Telefax (95) 623-1420 Boa Vista Roraima - Brasli