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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 19 de junho de 2007

Lei nº 2/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N° 002/07. bus. ATETOT

Fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Faz saber que o Plenário aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio do cargo de Deputado Estadual, constante do Decreto Legislativo n° 016/06 de 19 de dezembro de 2006 é fixado em 12.200,00 reais.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à conta da · dotação orçamentária própria da Assembléia Legislativa de Roraima.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia I° do corrente mês.

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Palácio Antônio Martins, 19 de junho de 2007.

Deputado MECder, : Ifit

Deputado i`ft PINTO

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Dep ado RE Ar"

2° Sec

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69201-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internei: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N° 002/07. MO ken. thvgarne

Fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Faz saber que o Plenário aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio do cargo de Deputado Estadual, constante do Decreto Legislativo n° 016/06 de 19 de dezembro de 2006 é fixado em 12.200,00 reais.

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Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à conta da

dotação orçamentária própria da Assembléia Legislativa de Roraima.

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° do corrente mês.

Palácio Antônio Martins, 19 de junho de 2007.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-360 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internei: www.al.rr.gov.br

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