Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 18 de março de 1998

Lei nº 2/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/98

"Dispõe sobre a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado referente ao Exercício Financeiro de 1991."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE RORAIMA, de conformidade com o Art. 190,

unico

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado, sem ressalvas, referente ao Exercício Financeiro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

hierthi Palácio Antonio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 = Telefax (095) 623-1420

Boa Vista Roraima Brasil 1111111111 CEP: 69.301-380 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Ant to Marfins, 18 de março de 1998.

11.

ALM

nte

URZENI DA FREITAS FILHO

1 Secretário

HENRIQUE MANOE FE D MACHADO

2° Secretário

Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 minem CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.