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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 17 de março de 2016

Lei nº 2/2016

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DECRETO LEGISLATIVO N" 002/16.

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoa jurídica que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda ''Orgulho de Roraima" à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -- Correios, CNPJ n° 35.028.316/0001-03, pela campanha publicitária

veiculada nacionalmente que divulga o Monte Caburaí, localizado em Roraima, como o ponto

mais setentrional do Brasil.

Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Pa cio nt o Martins, 17 de março de 2016.

Deputado JAL

Pre

Deputado NALDO DA LOTERIA

1° Secretário

Deputado M O CABRAL

2° etário

Praça do Centro Cívico ri° 202 --Centro-- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: vww.al.rr.lea.br

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