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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 10 de março de 2026

Lei nº 2/2026

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@$ggl ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA ü'MEI)raima H

DECRETOLEGISLATIVO N.002/2026

Concedea comendaOrgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSE&IBLETA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA elz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o segluintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n' 10, de 08 de abril de 2009, à delegadaJarra Farias, em reconhecimento à suarelevante trajetória e aos serviços prestadosà segurançapública.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 10 de rrlarço de 2026

SOLDADO SAMPAIO Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. Fine (95) 40i09-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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