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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 7 de maio de 2024

Lei nº 19/2024

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Art. 2. Art. 3.
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@ 9X ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA lil-i'iÍI

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DECliETOLEGISLATIVON.019/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima a pessoa que indica e dá outras pirovidências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo : Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n' lO, de 08 de abril de 2009, ao Senhor Renê de Araújo Terra Nova.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 07 de maio de 2024

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

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