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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 6 de maio de 2025

Lei nº 19/2025

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unico Art. 2.
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@ 91 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIAIA @:8

B$FID$

DECjiETOLEGISLATIVON.019/2025

Declara de utilidade l:pública o Instituto Conviva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE ROjIAIMIA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga -o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos tempos da legislação estadual vigente, o Instituto Conviva, associaçãoprivada, sem Hlns lucrativos, inscrita no CNPJ n. 41.887.104/0001-47.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 06 de maio de 2025

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:: 1764200@w8>1ã::.Tma:?:

. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (1)5)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httns://a].rr.]ea.br/.

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