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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 31 de maio de 2022

Lei nº 19/2022

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a b c d a b c d e a b a b V IX Art. 2. Art. 3.
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Roraima

O Poder da Povo

DECRETOLEGISLATIVON'019/2022

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORADA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE ROjiAIMA decreta:

Art. I' Fica concedidaa ComendaOrgulho de Roraima aos professorese atletas das academias relacionadas a seguir: 1- Academia GFTE.'\M Matriz:

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Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização da sessãode entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ''1

Palácio Antânio Augusto Mastins, 3 1 de maio de 2022

Deputado Presidente da

Deputado Estadual I' Secretário da Assembleia

Deputado 2' Secretário da Assembleia

Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.lea:bt/.

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