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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 19/2011

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

-Amazônia: Património dos Brasileiros

ASSUMEM LEGISLO/MA.

A forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO NI 019/11

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Carlos Freire e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz sab r que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda "Orgulho de R raima", criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, ao empresário Carlos Freir ·
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente institu ento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação des e Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
" Este Decreto entra em vigor na data de sua p bl cação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antô io Martins, 27 de outubro de 2011.

Dep. FRANCISCO DE SALES GU 9 RRA NETO

Presidente

D REMI I UI NA

2° Se

Dep. NALDO DA LOTE IA

4° Secretário

PALÁCIO ANTÓNIO AUQUSTO Praça do Cedro Cívico. 202 - Carda - PABX: (95) CEP: 69.301-380- Boa Vista - Ronilma - Brasil - Sitealsr.gov.br

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