Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 16 de junho de 2010

Lei nº 19/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMILÉIA istensunvã

00 ESTADO DE RORIONA "Amaronla; Pttriffitimin don Hnallalrni A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N" 019/10

Declara de Utilidade Pública a Liga de Futebol Amador Jardim Caranã -- LIFAJC, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o

seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e

sua alteração, a Liga de Futebol Amador Jardim Caranã - LIFAJC, CNPJ 07468252/0001-99, fundada em 16 de dezembro de 2004 e sediada provisoriamente à Rua Argentina, n°1802, no Bairro

Calmai& nesta Capital.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput deste artigo são assegurados os direitos e

vantagens constantes da legislação vigente.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 16 de junho de 2010.

Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

e ErlARILIA PINTO

Secretár

ep. RE ID ONAI

70 ecn

PetoPatmlo Mein · Ruçai Daria Watt · PM1t(1101121·4000 · Wats MIM ·014.1 3833·14a

"soim Vai · Roem · Md · ML-Rline Myst waeLitgate ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSMIKEIA uatikurrvA

DO ESTADO DE RORAIMA "Aniereinlat Poiriménio doe Braillelmo A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 019/10

Declara de Utilidade Pública a Liga de Futebol Amador Jardim Caranã -- LIFAJC, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e

sua alteração, a Liga de Futebol Amador Jardim Caranã - LIFAJC, CNPJ 07468252/0001-99,

fundada em 16 de dezembro de 2004 e sediada provisoriamente à Rua Argentina, n°1802, no Bairro

Cauamé, nesta Capital.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput deste artigo são assegurados os direitos e

vantagens constantes da legislação vigente.

Art. 2.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI Sede Provisória do Poder Legislativo, 16 de junho de 2010.

Dep. FRANCISCO DE S ES GUERRA NETO

Presidente alt exercício

A LIA PINTO Secretária

p RE ID1

ano

PolódokAtolollãoe · Pep do Corno Orlas 1011 · PAI* onatat·4000 · /mit 04)310·0031 11010.0400

CEP:09214N · Doe Wle · Rame · Biall - N.·Pitnaintemetwomiugov,br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.