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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 14 de dezembro de 1995

Lei nº 19/1995

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Estado do Roraima

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Assembia1 egislativa

DECRETO LEGISLATiVO N° 019/95

"Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XLV do art. 33 da Constituição do Estado, dc o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sã, Presidente, promulgo o seguinte,

DECRETO LEGISLATiVO

Art. 1.
- Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 15 a 30 de dezembro do corrente ano, quando estará tratando de assuntos de natureza particular, na Venezuela entre outros países.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 14 de dezembro de 1995.

Almir Morais Sá Presidente

Urzeni da Rocha Freitas Filho

10 Secretário

Henrique Manoel Fernandes Machado

2° Secretário

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