Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 19/1995
Estado do Roraima
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Assembia1 egislativa
DECRETO LEGISLATiVO N° 019/95
"Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XLV do art. 33 da Constituição do Estado, dc o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sã, Presidente, promulgo o seguinte,
DECRETO LEGISLATiVO
Palácio Antônio Martins, 14 de dezembro de 1995.
Almir Morais Sá Presidente
Urzeni da Rocha Freitas Filho
10 Secretário
Henrique Manoel Fernandes Machado
2° Secretário