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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 19, de 1 de outubro de 1997

Lei nº 19/1997

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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O número de Deputados Estaduais na Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, para a III Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 1999 e se encerra em 31 de dezembro do ano de 2003, é fixado em 24 (vinte e quatro), conforme determina o art. 27 c/c art. 235 das Disposições Constitucionais Gerais e art. 14, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos da Constituição Federal e art. 30, § 1º da Constituição Estadual e ainda Lei Complementar Federal nº 41 de 22 de dezembro de 1981. Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da realização do pleito de 1998, conforme Legislação Eleitoral vigente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 01 de outubro de 1997. ALMIR MORAIS SÁ Presidente URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO 1° Secretário Hury HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO 2º Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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