Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 18, de 29 de abril de 2025

Lei nº 18/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ QHlilPgK ASSCMBLnA LEGISLATIVA no ESTADO DE nOnmMA H:ii!=1lma

DECRETOLEGISLATIVON.018/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à Companhia Nacional d3 Abastecimento (Conab) e ao Serviço Social do Comércio em Roraima (Sesc-RR), e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIA/IA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, às instituiçõesabaixo, pelosrelevantesserviçosr)restadostanto em favor do abastecimento alimentar; comercialização; armazenagem; gELrantiade preços mínimos; garantia de estoques reguladores; quanto na atuação nas áreas da educação, saúde, lazer, cultura e assistênciasocial, respectivamente, no estadode Roraima:

1 - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ;

11- Serviço Social do Comércio em Roraima (Sesc-RR)

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reetlização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomtalLivo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 2'9 de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.