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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 18, de 26 de setembro de 2019

Lei nº 18/2019

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l Art. 2. Art. 3.
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Art. 2.
' A Mesa DiKtoia adotará as providências necessárias para a rcajização dc sessão solene de entrega da comentei consttuue do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
" k.ste Decreto Legislativo entra em vigor na daU de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 26 dc setembrodc 20 19

Deputado Presidente da

Deputado ] o Secretál'io dit Assel))bjeia

Dcpulüd« F LHudl xi\np#âtxnP\l 2 Secretib'iodü Assembleia Legislativa do Estado clc Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 693Q1.380 -- Bou Vista -- Roraimü -- Bnasil. robe(95) 4009-5S00/5S01

RLE+RR na internet:https:óal.rr.lcn.br

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